O Senado aprovou na quarta-feira 13/10, um projeto de lei que tenta dar maior rapidez à definição de medidas protetivas às vítimas de violência doméstica e familiar. O texto inclui no Código de Processo Penal (CPP) a permissão para que o juiz determine medidas cautelares contra os agressores “de imediato” – mesmo sem audiência com os envolvidos e sem manifestação do Ministério Público.
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Atualmente, o CPP já prevê que algumas medidas cautelares, como a prisão preventiva, sejam aplicadas sem a manifestação do MP ou das partes – a regra vale para casos “de urgência ou de perigo de ineficácia da medida”.
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Pelo texto, o Ministério Público deverá ser “prontamente comunicado” da adoção de medidas cautelares adotadas pelo juiz. O projeto vai ao encontro do que é previsto na Lei Maria da Penha, a qual prevê que o juiz pode adotar de imediato as chamadas “medidas protetivas de urgência”, como a definição de distância mínima da vítima a ser respeitada pelo agressor e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
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Fonte: https://glo.bo/3iVEAU0